Faturas em papel já tem regulamentação
Foram definidas as regras das faturas sem papel
No passado dia 15/5/2019, foi publicada a nova Portaria (144/2019) que regulamenta a possibilidade das empresas não emitirem faturas em papel, enviando-as, por email, sms ou disponibilizando-as numa plataforma.
A nova Portaria obriga a que, as empresas que comuniquem à AT esta opção, no Portal das Finanças, utilizem o envio automático das faturas criadas para a AT, assim que estes estejam fechados.
Apesar desta opção, tal depende sempre do acordo do cliente, caso este exija a fatura em papel, as empresas terão que entregar a fatura no formato tradicional, em papel.