Código |
Menção a constar na fatura |
Norma aplicável |
M01 |
Artigo 16.º n.º 6 do CIVA (ou similar) |
Artigo 16.º n.º 6 alíneas a) a d) do CIVA |
M02 |
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho |
Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de junho |
M04 |
Isento Artigo 13.º do CIVA (ou similar) |
Artigo 13.º do CIVA |
M05 |
Isento Artigo 14.º do CIVA (ou similar) |
Artigo 14.º do CIVA |
M06 |
Isento Artigo 15.º do CIVA (ou similar |
Artigo 15.º do CIVA |
M07 |
Isento Artigo 9.º do CIVA (ou similar) A |
Artigo 9.º do CIVA |
M09 |
IVA - não confere direito a dedução |
Artigo 60.º CIVA; Artigo 72.º n.º 4 do CIVA |
M10 |
IVA – Regime de isenção |
Artigo 53.ºdo CIVA |
M11 |
Regime particular do tabaco |
Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto |
M12 |
Regime da margem de lucro – Agências de viagens |
Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho |
M13 |
Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão |
Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
M14 |
Regime da margem de lucro – Objetos de arte |
Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
M15 |
Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades |
Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
M16 |
Isento Artigo 14.º do RITI (ou similar) |
Artigo 14.º do RITI |
M19 |
Outras isenções |
Isenções temporárias determinadas em diploma próprio |
M20 |
IVA - regime forfetário |
Artigo 59.º-D n.º2 do CIVA |
M21 |
IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar) |
Artigo 72.º n.º 4 do CIVA |
M25 |
Mercadorias à consignação |
Artigo 38.º n.º 1 alínea a) do CIVA |
M26 |
Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar |
Lei n.º 17/2023, de 14 de abril |
M30 |
IVA - autoliquidação |
Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA |
M31 |
IVA - autoliquidação |
Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA |
M32 |
IVA - autoliquidação |
Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA |
M33 |
IVA - autoliquidação |
Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA |
M34 |
IVA - autoliquidação |
Artigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA |
M40 |
IVA - autoliquidação |
Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário |
M41 |
IVA - autoliquidação |
Artigo 8.º n.º 3 do RITI |
M42 |
IVA - autoliquidação |
Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro |
M43 |
IVA - autoliquidação |
Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro |
M99 |
Não sujeito; não tributado (ou similar) |
Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA) |