Faturas em PDF, serão aceites, para efeitos fiscais, até 31 de Dezembro.
Com esta prorrogação do prazo o processo de envio de PDF para clientes mantem-se inalterado.
Foi alterada a data de ínicio da decisão que anulará o uso de faturas em pdf. Desta forma poderá ainda utilizar o envio das suas faturas em formato pdf, até 31 de Dezembro de 2022.
Quando a alteração for finalmente realidade, todas as faturas e outros documentos fiscais enviados eletronicamente, terão de estar digitalmente assinados. Usando a recente pandemia como razão para a decisão, o governo vê-se numa posição de conferir que o processo de documentação e faturação seja mais seguro e sustentável.
Ao mesmo tempo, foi tomada a decisão de adiar o prazo da declaração periódica de rendimentos do IRC para 6 de Junho. Paula Franco, bastionária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), afere que este adio não é razoável pelo que a pandemia trouxe vários estragos a nível financeiro.
Com o turbilhão digital que tem vindo a ganhar força nas últimas duas décadas, será impossível fugir, entre outros temas, ao uso de faturas e de outros documentos digital. Novas tecnologias, formas de agilizar processos e esquematizar documentos surgem a um ritmo quase diário.
A nossa plataforma OnlineBIZ vem-se juntar ao batalhão de plataformas que oferecem soluções e maneiras simples de resolver estes problemas de faturação. A OnlineBIZ oferece mais que isso, mas de momento o seu negócio sofre de uma imparável mudança a nível fiscal e o nosso software pode ajudá-lo com isso.
O OnlineBIZ confere uma plataforma bastante personalizável, deixando cada cliente adaptar a interface ao seu negócio. Ou negócios! Com a OnlineBIZ vai facilmente aceder paralelamente aos diferentes negócios que tenha, e conseguirá organizar e administrar de maneira efetiva. Isto aplica-se a nível de faturação. Pode criar faturas eletrónicas, enviá-las através do software, enviar alertas SMS e mais. Venha conferir!
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